O que é o Cultura em Movimento?

Bem-vindos ao Edital Cultura em Movimento!

O Cultura em Movimento é uma iniciativa de apoio financeiro e valorização cultural dedicada aos artistas e grupos que são a alma das tradições culturais populares e afro-brasileiras de Maceió, em especial aqueles impactados pela desocupação dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Farol.

Com a meta de contemplar até 104 agentes culturais, este Edital tem um duplo propósito: contribuir para a preservação do rico patrimônio cultural de Maceió e promover a continuidade das práticas das tradições afetadas pelo fenômeno de subsidência do solo, impulsionando-as para que permaneçam em movimento.

Comunicados do Edital

Resultado Final da Lista de Aprovados - 06/03/2026

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Nota Explicativa da Análise Documental - 19/02/2026

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Resultado da Análise Documental - 19/02/2026

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Comunicado de Prorrogação - 22/01/2026

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Nota de Esclarecimento - 16/01/2026

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Publicação do Regulamento Edital Cultural Em Movimento - 28/11/2025

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Período de Inscrições

Início das inscrições:

28 de novembro de 2025

às 9:00

Encerramento das inscrições:

30 de janeiro de 2025

às 23h59

Perguntas Frequentes

O edital Cultura em Movimento é uma das iniciativas do Plano de Ações Sociourbanísticas (PAS) e tem como objetivo apoiar e valorizar expressões artísticas e tradicionais de Maceió. O Edital foi construído de forma participativa, através de escutas feitas entre janeiro e maio de 2025. O Plano de Ações Sociourbanísticas (PAS), é resultado dos estudos previstos no Termo de Acordo Socioambiental, firmado entre as autoridades e a Braskem. O Plano reúne mais de 40 iniciativas nas áreas cultural, social, econômica e urbanística.

O Edital Cultura em Movimento aceita a inscrição de agentes culturais, artistas e grupos residentes de Maceió, que podem se inscrever como pessoa física ou jurídica. Para se candidatar, o proponente deve demonstrar um histórico de atuação cultural relevante e comprovar a capacidade técnica necessária para executar a contrapartida cultural proposta.

As candidaturas são aceitas nas seguintes quatro categorias:

I – Pessoa física, maior de 18 anos, ou Microempreendedor Individual (MEI);

II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte);

III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

O recebimento dos recursos financeiros será feito em duas parcelas, seguindo um cronograma vinculado à execução do seu projeto. Para a liberação, o agente cultural deverá estar devidamente habilitado no edital e assinar o Termo de Execução.

A distribuição das parcelas será a seguinte:

Primeira Parcela (60%): Será liberada após a assinatura do Termo de Execução do Projeto.

Segunda Parcela (40%): Será liberada mediante a apresentação e aprovação do relatório parcial de execução do projeto, comprovando o progresso das atividades.

A Sitawi Finanças do Bem é uma organização social de interesse público, que desenvolve soluções financeiras para iniciativas de impacto socioambiental positivo. Neste projeto, a Sitawi está responsável pela gestão executiva do Edital. Saiba mais sobre a organização no www.sitawi.net.

As inscrições vão de 28/11/2025, às 9:00, até 23:59 do dia 30/01/2026.

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 2 (duas) categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 1 (uma) iniciativa.

Para Pessoas Físicas e Coletivos Informais

• Formulário de descrição do projeto: preenchido eletronicamente no site oficial do Edital.

• Comprovantes de atuação cultural: portfólio, cartazes, mídias, fotos, recortes de jornais, links ou outros registros de trabalhos anteriores.

• Documento de identificação com foto: RG e CPF do(a) proponente ou CNH.

• Comprovante de endereço atualizado: Conta de água, luz, telefone, etc., com até 90 dias.

• Comprovante de conta bancária: Comprovante de conta corrente ativa em nome do(a) proponente contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito (não aceita conta conjunta, de terceiros ou de benefícios sociais).

• Comprovante de residência anterior em área afetada (Se aplicável, para fins de pontuação).

• Declaração de Representação: Necessária apenas para coletivos e grupos que não possuem CNPJ.

Para Pessoas Jurídicas

• Formulário de descrição do projeto: Preenchido eletronicamente no site oficial do Edital.

• Comprovantes de atuação cultural: Portfólio, cartazes, mídias, fotos, recortes de jornais, links ou outros registros de trabalhos anteriores.

• Documento de identificação do representante legal: RG e CPF ou CNH.

• Cartão CNPJ: Emitido pela Receita Federal, com CNAE compatível com o setor cultural.

• Comprovante de endereço atualizado: Conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, etc., com até 90 dias.

• Comprovante de conta bancária: Comprovante de conta corrente ativa em nome da pessoa jurídica (não aceita conta conjunta, de terceiros ou de benefícios sociais).

• Comprovante de residência anterior em área afetada (Se aplicável, para fins de pontuação).

Os agentes culturais podem acompanhar todas as atualizações pelas redes sociais oficiais (@editalculturalemovimento) e pelo site oficial do edital www.editalculturaemmovimento.com.br

A análise dos projetos submetidos ao Edital é realizada por uma Comissão de Seleção composta por profissionais altamente qualificados e com experiência na área cultural. Esta equipe é selecionada pela Sitawi, a instituição responsável por garantir a isenção e a excelência técnica em todas as etapas de avaliação.

Os resultados serão publicados através dos seguintes meios:

Site Oficial

E-mail cadastrado pelos participantes

Redes Sociais do Edital